Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2026?
Quem deve declarar o IR 2026
A Receita Federal estabelece critérios anuais para obrigatoriedade da declaração. Para o ano-calendário 2025 (declaração entregue em 2026), são obrigados quem se enquadrar em pelo menos um dos critérios abaixo.
| Critério | Limite | Obrigado? |
|---|---|---|
| Rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria) | Acima de R$ 33.888,00 | Sim |
| Rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte | Acima de R$ 200.000,00 | Sim |
| Ganho de capital em venda de bens | Qualquer valor | Sim |
| Atividade rural (receita bruta) | Acima de R$ 169.440,00 | Sim |
| Bens e direitos em 31/12/2025 | Acima de R$ 800.000,00 | Sim |
| Passou a residir no Brasil em 2025 | — | Sim |
| Não se enquadra em nenhum critério | — | Isento |
Mesmo isento, pode valer a pena declarar para recuperar imposto retido na fonte ao longo do ano.
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Limites e tabela de isenção 2026
A tabela progressiva do IRPF define as alíquotas aplicadas sobre os rendimentos tributáveis mensais. Os valores abaixo são válidos para o ano-calendário 2025.
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.824,00 | Isento | — |
| De R$ 2.824,01 até R$ 3.751,05 | 7,5% | R$ 211,44 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 15% | R$ 491,58 |
| De R$ 4.664,69 até R$ 5.812,66 | 22,5% | R$ 840,47 |
| Acima de R$ 5.812,67 | 27,5% | R$ 1.131,50 |
Prazo de entrega 2026
A Receita Federal define o período de entrega da declaração anualmente. Para 2026, o prazo previsto segue o calendário tradicional.
Prazo previsto: 17 de março a 30 de maio de 2026. Quem entrega antes recebe a restituição nas primeiras parcelas.
A ordem de prioridade na restituição segue: idosos acima de 80 anos, idosos acima de 60 anos, portadores de deficiência ou doença grave, professores, e depois a ordem de entrega da declaração.
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